A mudança do endereço IP do X fez com que vários brasileiros pudessem acessar a rede nesta quarta-feira, mesmo com um bloqueio determinado pelo STF desde o final de agosto. De acordo com a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), a empresa substituiu o endereço IP tradicional, que estava bloqueado pelas operadoras, e começou a usar soluções da empresa Cloudflare, o que dificulta o monitoramento.

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A Cloudflare opera como um proxy reverso: o serviço muda constantemente o endereço IP dos sites hospedados em suas plataformas, “mascara” o endereço do servidor de origem do acesso e mostra apenas o IP do proxy. É algo parecido com o trabalho de uma VPN, com a diferença de que a informação ocultada é a do servidor, e não a do usuário que tenta acessá-lo.

Como as operadoras estavam programadas para bloquear apenas o endereço no registro anterior, a atualização permitiu que usuários conseguissem abrir a rede social no app para celulares.


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Em nota, a associação explica que a mudança dificulta o trabalho das operadoras para suspender o acesso à rede novamente. “Diferente do sistema anterior, que usava IPs específicos e passíveis de bloqueio, o novo sistema faz uso de IPs dinâmicos que mudam constantemente. Muitos desses são compartilhados com outros serviços legítimos, tornando impossível bloquear sem afetar outros serviços”, informa.

Além disso, a Cloudflare é usada por milhões de sites ativos, incluindo plataformas bancárias, e não poderia ser suspensa como um todo. “Bloquear o Cloudflare significaria bloquear não apenas o X, mas também uma série de outros serviços que dependem dessa infraestrutura, o que poderia afetar negativamente a internet como um todo”, comenta a associação.

 

Decisão depende da Anatel

Com a mudança repentina, quem deve definir os próximos passos para monitorar o bloqueio da rede é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que envia orientações para todas as provedoras e operadoras vinculadas. 

Vale lembrar que a decisão do STF para interromper o acesso à rede no Brasil continua válida, então a empresa ainda não pode atuar por aqui. 

A ordem prevê uma multa diária de R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar a plataforma no país, mas para o advogado sócio de direito digital do Almeida Advogados, Márcio Chaves, o que ocorreu hoje não representaria uma infração. “A pessoa que está acessando por aqui, simplesmente por conseguir acessar, não praticando nenhum ato para burlar e permitir que outros consigam acessar, mesmo com essa ordem de bloqueio, não teria, a meu ver, a incidência dessa multa”, explica.

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