O projeto de lei tem dois objetivos: o estabelecimento de direitos ao cidadão afetado pela tecnologia e a criação de ferramentas de fiscalização e supervisão.
Além disso, o Senador Rodrigo Pacheco destacou que os agentes econômicos desenvolvedores e utilizadores da inteligência artificial serão incentivados a uma “atuação de boa-fé e um eficaz gerenciamento de riscos”, devido aos instrumentos de governança para uma adequada prestação de contas.
De acordo com o documento publicado na página do Senado Federal, a Comissão de Juristas reconhece que “o desenvolvimento e a popularização das tecnologias de inteligência artificial têm revolucionado diversas áreas da atividade humana. Além disso, as previsões apontam que a inteligência artificial provocará mudanças econômicas e sociais ainda mais profundas num futuro próximo”.
Sendo assim, a iniciativa surgiu para definir fundamentos e princípios gerais para o desenvolvimento e utilização dos sistemas de IA, assim como a proteção dos usuários perante a tecnologia. Vale lembrar que a OpenAI já deu detalhes sobre medidas de segurança do ChatGPT, por exemplo.
Inteligência artificial pode oferecer riscos
Mesmo se tratando de uma tecnologia atraente e com várias possibilidades, o documento alerta para riscos relacionados com o uso da IA.
Fabrício da Mota Alves, Coordenador da área de Direito Digital e Proteção de Dados do Serur Advogados, que faz parte da Comissão de Juristas, comentou sobre o assunto:
O texto parte de uma abordagem baseada no risco que a ferramenta pode oferecer ao cidadão. A proposta traz uma governança de que quanto maior o risco no desenvolvimento e utilização da IA, maiores são as obrigações e responsabilidades tanto de quem desenvolve quanto de quem aplica.
Dessa forma, há dois tipos de riscos: o excessivo e o alto.
O primeiro é classificado como o uso de inteligência artificial para induzir uma pessoa a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança. Além disso, ele também se encaixa em atividades que explorem vulnerabilidades de grupos específicos, como crianças e idosos.
Já o segundo recebeu a definição ao lidar com gestões de infraestruturas críticas, como dispositivos de segurança, educação, formação profissional, recrutamento, triagem, administração da Justiça, entre outros.
Fabrício da Mota Alves apontou os benefícios para o cidadão:
A proposta cria um estatuto de direitos do usuário, que permite ao afetado pela tecnologia contestar decisões tomadas com base em inteligência artificial. Ela também dá o direito à explicabilidade, dependendo da situação.
Projeto de lei tem foco nas companhias
Por fim, Fabrício da Mota Alves destacou a importância do PL 2.338/23:
É importante ressaltar que o projeto estabelece um mecanismo de responsabilização do uso ético da ferramenta. Essa é uma tecnologia que tem sido desenvolvida sem maiores controles ou preocupações das muitas empresas atuais. É necessário haver uma visão de maior responsabilidade tanto na concepção quanto na aplicação da inteligência artificial.
O profissional também afirma que a proposta visa atender a princípios colocados como ferramenta de direcionamento. Por exemplo: transparência, segurança cibernética, indiscriminação, etc. Qualquer empresa que desenvolver algo nesse meio a partir da aprovação da lei, terá que atender todas as diretrizes.
Projeto de lei brasileiro quer regular a inteligência artificial
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