A Receita Federal apresentou nesta sexta-feira (30) o programa Remessa Conforme. A principal mudança é a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50, mesmo quando feitas de pessoas jurídicas — antes, isso só valia para remessas entre pessoas físicas.

Receita Federal
Receita Federal (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

O programa também prevê uma liberação mais rápida na alfândega, com as informações sendo enviadas à Receita antes mesmo da chegada das mercadorias. A Receita promete fazer uma gestão de risco antecipada e liberar encomendas de baixo risco sem passar pela triagem.

A adesão ao Remessa Conforme é voluntária. Para isso, a empresa precisará comprovar que atende os critérios da nova norma. As novas regras entram em vigor no dia 1º de agosto.

Novas regras do Remessa Conforme

A Receita Federal disponibilizou uma apresentação (PDF), resumindo as novas regras para quem optar pelo programa.

  • A isenção de imposto de importação para remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas continua.
  • Compras de até US$ 50 feitas de pessoas jurídicas serão isentas do imposto de importação.
  • Compras acima de US$ 50 continuam com alíquota de 60% de imposto de importação.
  • Declaração de importação e pagamento dos tributos será feita antes da chegada da mercadoria. Os valores são incluídos no preço, na hora do pedido. O consumidor não precisará pagar taxas quando o produto chegar.
  • Vendedor precisa informar procedência dos produtos e valor da mercadoria com inclusão de tributos federais e estaduais.
  • Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil continua.
  • Receita Federal receberá informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos federais e estaduais antes da chegada do avião. Atualmente, isso não acontece.
  • Receita Federal liberará encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, caso elas não sejam selecionadas para conferência.
  • Encomendas liberadas seguirão diretamente para consumidores.

ICMS de 17% será cobrado

Vale dizer que a isenção é apenas para o imposto de importação (II), que é federal. O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que é estadual, continua incidindo.

No início de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para compras feitas em plataformas online e varejistas. Antes, cada estado definia quanto cobrar.

Governo tentou tributar importações, mas recuou

A nova medida pode beneficiar e-commerces internacionais que vendem produtos de baixo preço, como Shein, Shopee e AliExpress.

Em abril, o governo federal anunciou a intenção de acabar com a isenção do imposto de importação para remessas feitas de pessoa física para pessoa física com valor máximo de US$ 50.

As autoridades consideraram que essa regra estava sendo explorada por e-commerces internacionais para burlar o pagamento de impostos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que tal prática era “contrabando”.

Posteriormente, o Ministério da Fazenda disse que haveria um reforço da fiscalização, bem como a exigência de declaração antecipada de pagamento de tributos.

Com a repercussão negativa da medida, a pasta recuou e manteve a isenção.

Com informações: Receita Federal, G1, UOL

Conheça as novas regras para compras de até US$ 50 em lojas internacionais