Nesta terça-feira (31), encerra o prazo da solicitação para aderir ao Simples Nacional — regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — para o ano de 2023. O resultado dos pedidos será divulgado em 15 de fevereiro e, quem perder o prazo, só poderá aderir ao programa em janeiro de 2024.
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No caso dos microempreendedores individuais (MEI), o regime é o mesmo, mas é chamado de SIMEI. Em uma taxa mensal única, o programa inclui até oito tributos, dentre eles: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Consolidação Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); entre outros. Os tributos são recolhidos através do Documento de Arrecadação Simples (DAS), emitido pela Receita Federal.

Calendário do Simples Nacional 2023
31 de janeiro — Prazo final para adesão
Os empreendedores e empresários que desejam aderir ao Simples Nacional, devem realizar a solicitação até o dia 31 de janeiro. As micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime por inadimplência também podem ser reinseridas fazendo a solicitação hoje. Quem perder o prazo, só poderá solicitar novamente em 2024.
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31 de março — Prazo final para entrega da Defis
Micro e pequenas empresas que utilizam o Simples Nacional têm até o dia 31 de março para entregarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Os microempreendedores individuais (MEIs) são isentos.
31 de maio — Prazo final para a DASN-SIMEI
Os MEIs que estão inscritos no SIMEI devem realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2022 até 31 de maio — mesmo que a empresa não tenha registrado receita ao longo do ano.
A declaração pode ser feita pelo site do Simples Nacional ou através do atendimento do Sebrae, seja virtual ou presencial. Quem não respeitar o prazo é bloqueado de pagar a DAS e fica impedido de realizar a inscrição no Simples Nacional no ano seguinte.
Dia 20 de cada mês — Vencimento da taxa mensal (DAS)
Os microempreendedores individuais devem realizar o pagamento da taxa mensal até o dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
Os negócios que desejam aderir ao Simples Nacional devem possuir um CNPJ inscrito na Receita Federal e se encaixar nas normas do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Tendo isso em mente, basta seguir o passo a passo:
- No Portal do Simples Nacional, acesse com o seu certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples – Serviços, selecione “Opção” e depois “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
Após a solicitação, o sistema fará uma verificação automática da situação da inscrição da empresa. Para que o pedido seja aceito, é preciso que o negócio não tenha pendências cadastrais, fiscais, nem débitos na Receita Federal ou com qualquer órgão tributário (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Quando é feita a exclusão do Simples Nacional?
As empresas que já estão no regime podem ser excluídas em dois casos: se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período.
Ou caso seja provado que o valor investido na compra de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80%, em comparação ao faturamento do mesmo período. Ambos os casos não valem para o primeiro ano de atividade da empresa.
Como negociar as dívidas?
Os interessados devem acessar o portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), realizar o cadastro do CNPJ no site e clicar em “Negociar Dívida/Sistema de Negociação”.
Após regularizar a sua situação, é possível obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou então a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CP-EN) — impedindo que sejam feitas cobranças por ato administrativo ou por ordem judicial.
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