As primeiras notícias surgiram na terça-feira passada (3), quando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a pasta tomaria medidas contra o contrabando.
Na segunda (9), Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, disse ao UOL que o governo vai encaminhar uma medida provisória (MP) que acaba com a isenção em encomendas de até US$ 50, enviadas de pessoa física para pessoa física.
Com isso, todas as remessas, de pessoas físicas ou jurídicas, serão abordadas da mesma maneira. Segundo o secretário, a alíquota do imposto de importação (II) continua a mesma: 60%.
Na quinta (12), o Ministério da Fazenda divulgou uma nota afirmando que nunca houve uma isenção fiscal de compras no exterior até US$ 50. O que havia era essa isenção apenas para itens enviados de pessoa física para pessoa física, e que havia um abuso de lojas estrangeiras quanto a essa regra.
“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização”, diz o comunicado. “A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto.”
Vai ficar mais caro comprar produtos importados?
Sim, comprar produtos importados em alguns marketplaces vai ficar mais caro.
“Haverá um aumento de 60% sobre a compra, assim considerado o valor do produto e o frete. Por exemplo: compra de um brinquedo no valor de R$ 100,00, com frete de R$ 10,00. Imposto de R$ 66,00”, explica ao Tecnoblog Carlos Marcelo Gouveia, advogado tributarista do escritório Almeida Prado e Hoffman.
“Pode ser que os vendedores não repassem todo o custo tributário para o consumidor, mas é provável que ao menos uma boa parte seja embutida no valor final”, completa Gouveia.
Michel Siqueira Batista, advogado tributarista do escritório Vieira Rezende, concorda que os custos vão aumentar, e não apenas nas compras.
“A consequência automática seria a aplicação dos tributos que incidem normalmente, o que também aumentaria os custos, não apenas sobre as compras feitas de plataformas como Shopee, Shein e AliExpress, mas potencialmente também de outras situações, como remessas entre parentes e amigos, por exemplo”, diz Batista à reportagem.
Este imposto já existe? O que vai mudar?
Sim. O imposto de importação não é um imposto novo que está sendo criado, nem uma alíquota que vai crescer. A mudança é o fim de uma isenção.
“Não terá mais distinção de tratamentos de imposto sobre importação nas remessas por pessoas físicas”, explica Carolina Gasparino de Souza Ferreira, tributarista da Maia e Anjos Advogados, em entrevista à reportagem.
Hoje, muitos produtos enviados do exterior driblam a cobrança do imposto de importação usando algumas estratégias.
Michel Siqueira Batista, advogado tributarista do escritório Vieira Rezende, lista algumas alegações do governo sobre a situação atual:
- subfauramento (declarar que o bem importado custa menos do que a realidade);
- fracionamento (enviar produtos separadamente para cada encomenda ficar dentro do limite de US$ 50);
- declaração como pessoa física, mesmo sendo uma empresa.
“De acordo com a Receita, há inúmeras empresas que se fazem passar por pessoas físicas, ou que acabam não sendo fiscalizadas, e deixam de pagar um tributo já instituído por lei”, afirma ao Tecnoblog Sandra Lopes, advogada tributarista da Lopes e Castelo Sociedade de Advogados. “A nova sistemática visa, então, coibir essa prática e cobrar os impostos daqueles que já são obrigados por lei.”
Afinal, como será o pagamento do imposto?
Como a MP que deve acabar com a isenção e instituir um novo procedimento ainda não foi editada, alguns detalhes só são conhecidos a partir de declarações de autoridades, e podem estar sujeitos a mudanças.
Barreirinhas, da Receita Federal, diz que as empresas serão obrigadas a fornecer declarações completas e antecipadas de importação, podendo ser multadas se não cumprirem essa regra.
Sobre o pagamento, a questão ainda é incerta.
“É provável que o cliente realize o pagamento diretamente à Receita Federal do Brasil”, comenta Gabriel Moreira, advogado tributarista do escritório Serur Advogados, em conversa com a reportagem. “Uma alternativa é que a plataforma responsável pela operação realize a retenção e recolhimento do imposto, por conta e ordem do consumidor brasileiro.”
Gouveia espera que a questão será regulamentada pela Receita Federal, com a provável criação de um sistema para pagamento. Esse pagamento poderia ser feito diretamente ao órgão ou ao vendedor, no momento da compra, com repasse à Receita.
Algumas lojas estrangeiras já fazem a cobrança de impostos ao fechar o pedido. É o caso da Amazon americana, por exemplo. No carrinho, aparecem o valor do produto e uma taxa de frete e impostos.
Um cenário possível é que, caso o imposto não seja pago, ele fique retido até que o tributo seja quitado.
O que deveria acontecer com quem não paga imposto?
Segundo Ferreira, hoje, as empresas se beneficiam da isenção de imposto remessas internacionais de até US$ 50 dólares entre pessoas físicas. Para ela, isso configura fraude.
Batista lembra que há leis que preveem punições para práticas desse tipo. Como exemplo, ele menciona o Decreto-Lei nº 37, que diz que quem fraciona remessas postais para fugir dos impostos deve perder as mercadorias.
Gouveia tem outro entendimento. “Se a operação é simulada, com atuação da pessoa jurídica não como mero marketplace, mas como efetivo vendedor, o consumidor no Brasil não pode ser responsabilizado, na medida em que dificilmente terá conhecimento do cenário no país do vendedor.”
Você vai pagar (ainda) mais caro em compras internacionais?
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