O brasileiro arca com algumas obrigações a cada virada de ano, sendo uma delas o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que vale para todos os automóveis terrestres: carros, caminhões, motos, tratores, entre outros. Porém, existem algumas exceções que permitem isenção ou imunidade sobre o pagamento do imposto.

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Entenda como funciona o IPVA em 2025

O calendário de pagamentos do IPVA é liberado no mês de janeiro, mas por se tratar de um imposto de competência estadual, suas regras, valores e prazos variam de acordo com cada um dos 27 Estados e do Distrito Federal.

Regras, valores e formas de pagamento podem ser consultados na Sefz ou Detran de cada Estado (Imagem: xb 100/Freepik/CC)

Como calcular e pagar o IPVA em 2025?

A alíquota aplicada e o valor a ser pago pelo proprietário dependem, também, de uma série de fatores: ano de fabricação do veículo, tipo e porte (carro de passeio, comercial leve, etc.), destinação (veículo comercial, de transporte de passageiros, de órgão público, instituições religiosas, etc.) e Estado em que foi emplacado.


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É necessário estar alinhado com as informações divulgadas pela Secretaria da Fazenda em sua respectiva região para consultar esses dados e realizar o pagamento pelo celular.

Para pagar o IPVA, o boleto bancário (seja do valor integral ou da parcela) é o método mais tradicional, mas o imposto também pode quitado via Internet Banking de bancos autorizados ou ainda por meio de aplicativos, desde que autorizados pelas Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada local. São Paulo, por exemplo, é um Estado que permite o pagamento on-line.

Para consultar cada especificidade, bem como saber de prazos e valores,
é necessário acessar os sites da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). É necessário ter duas informações em mãos: a placa do automóvel e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O tem um guia completo sobre como fazer a consulta em cada localidade.

Renavam e placa do veículo são dados necessários para consultar valor do IPVA (Reprodução)

Como fica a isenção do IPVA em 2025

Não pagar o IPVA é certeza de dor de cabeça ao dono do veículo. As penalidades incluem multa em dinheiro, impedimento de fazer o licenciamento anual do carro e, em casos extremos, inclusão do nome do proprietário em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa.

Existem, porém, casos que permitem ao proprietário do veículo a isenção do IPVA, como no caso de condutores PCD (neste caso, o benefício é restrito a um único veículo, podendo haver regras adicionais).

Há ainda isenção pelo uso em algumas categorias de serviços ou funções. Além disso, alguns órgãos, entidades e instituições contam com imunidade ao pagamento do IPVA.

Alguns estados já praticam também isenção para modelos mais eficientes e com menor emissão de poluentes, como híbridos e/ou elétricos.

E quase todos os Estados e o DF praticam isenção associada ao ano de fabricação do veículo (modelos mais antigos têm gradativamente menor alíquota e maior probabilidade de serem isentos).

A isenção do IPVA varia de acordo com leis estaduais, mas por conta do princípio da isonomia, garantido pela Constituição Federal de 1988, desde 2023 o Congresso discute a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 72/2023, que visa igualar o benefício a veículos com mais de 20 anos de fabricação em todo o país.

Já aprovado no Senado, o texto da PEC está emperrado na Câmara dos Deputados desde o começo de 2024. Apenas no dia 18 de setembro, a relatoria foi definida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estágio inicial da tramitação na Casa.

Pessoas PcD podem pedir isenção para até um veículo de sua propriedade (Imagem: Divulgação/Honda)

Quem está isento do IPVA em 2025

Considerando as regras estaduais listadas acima, a lista de beneficiados com isenção do IPVA é a seguinte:

1. Pessoas com doenças graves ou com deficiência (PcD)

O principal motivo para não pagar IPVA é fazer parte da lista de pessoas com deficiência (PcD) ou portadoras de doenças graves, que se encaixam no perfil que permite a gratuidade no IPVA.

Em todos os casos, a consulta, lista de documentos necessários e requisição precisam ser feitos junto à Sefaz do seu Estado. Novamente pelo exemplo de São Paulo, a isenção se aplica apenas a um único veículo de propriedade de “pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo”.

A lista de documentos pode incluir CNH Especial, laudo médico que comprove tal condição e, além disso, ter cadastro em sistemas específicos para encaminhamento e validação de formulários.

Doenças que concedem a isenção do IPVA em 2025:

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);

  • Doença de Parkinson;

  • Paraplegia;

  • Paralisia cerebral;

  • Artrite reumatoide;

  • Deficiência visual;

  • Amputações;

  • Câncer;

  • Tetraplegia;

  • Esclerose múltipla;

  • Outras condições definidas pela legislação estadual.

2. Pessoas com câncer

Pessoas com câncer também estão isentas de pagamento de IPVA, mas listamos à parte porque o benefício é válido apenas para veículos registrados nos seguintes Estados:

Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do Sul.

Carros usados como táxi não pagam IPVA (Imagem: Renault/Divulgação)

3. Taxistas e outros motoristas profissionais

Carros utilizados como instrumento de trabalho também não pagam IPVA, de acordo com a legislação de cada Estado.

Neste caso, a profissão do proprietário e o tipo de utilização do veículo são registrados no Detran de cada estado assim que o registro do carro é realizado, permitindo isenção automática do IPVA.

Estão isentos os seguintes veículos:

  • Táxis e mototáxis;

  • Ônibus urbano e metropolitano;

  • Ônibus, vans e outros veículos escolares;

  • Máquinas agrícolas;

  • Veículos de embaixada;

Carros deixam de pagar IPVA após 10 anos de fabricação em alguns estados do Brasil (Imagem: Agência Brasília/Flickr)

4. Isenção do IPVA em 2025 pelo ano de fabricação

Carros antigos pagam IPVA? Como explicado, não há uma regra geral para todo o Brasil, sendo assim, cada Estado define a regra para isenção (ou não) do IPVA por tempo de fabricação do veículo.

Em alguns casos (Estados do Acre, Roraima e Rio Grande do Norte), o proprietário já pode deixar de pagar IPVA quando o veículo completar seu 10º “aniversário”. Isso significa que, em 2025, veículos que foram fabricados em 2015 (ou antes, claro) já estariam isentos do pagamento.

Veja abaixo como é a regra de tempo de fabricação para ter direito à isenção de IPVA aplicada por cada Estado do Brasil:

  • A partir de 10 anos: Acre, Rio Grande do Norte e Roraima;

  • A partir de 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;

  • A partir de 20 anos: Alagoas, Paraná (10 anos para motos até 125 cc), Rio Grande do Sul e São Paulo;

  • A partir de 30 anos: Santa Catarina;

  • Minas Gerais só isenta veículos considerados de “valor histórico”, com a chamada placa preta (pelo menos 30 anos, além de outros requisitos);

  • Pernambuco não tem qualquer isenção

Modelos elétricos e híbridos podem ter isenção em alguns Estados (Foto: Divulgação/Toyota)

5. Carros elétricos e híbridos pagam IPVA em 2025?

Alguns Estados oferecem isenção ou redução de alíquota do IPVA para veículos com tecnologia menos poluente, caso de híbridos, híbridos plug-in, veículos elétricos a hidrogênio ou a bateria.

Há ainda locais com isenção ou redução para carros flex e movidos a GNV (Gás Natural Veicular).

Novamente, regras e definições são feitas por leis locais, inclusive municipais, como é o caso da cidade de São Paulo, que reembolsa sua quota de IPVA (50%) recebida do governo do Estado para veículos híbridos e elétricos a bateria e a hidrogênio, mas somente após pelo menos 120 dias do pagamento e mediante pedido feito pelo telefone 156.

Veja a seguir os casos regionais de isenção ou redução:

  • Isenção de veículos elétricos: Alagoas (mesma regra de GNV: isento no 1º ano, progressivo nos demais), Distrito Federal, Maranhão (se comprados em concessionárias do Estado), Minas Gerais (se fabricados no Estado, o que talvez passe a ocorrer em 2025), Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte;

  • Isenção de veículos híbridos: Alagoas (mesma regra de GNV: isento no 1º ano, progressivo nos demais), Distrito Federal, Minas Gerais (se fabricados no Estado, o que talvez passe a ocorrer em 2025), DF (isentos)

  • Com redução: Bahia (elétricos e híbridos pagam 3% como utilitários), Ceará (de acordo com potência, pagam de 2 a 3,5%), Maranhão (se comprados em concessionárias do Estado, híbridos pagam 2.5%), Mato Grosso do Sul (movidos a álcool pagam 40% da alíquota, elétricos pagam 30%, a GNV não pagam), Paraná (GNV pagam menos: 1,5%), Rio de Janeiro (0,5% para elétricos, 1,5% para híbridos e GNV), Tocantins (pagam 40% da alíquota se comprados em concessionária estadual).

6. Imunidade

Veículo de propriedade e uso por determinadas entidades e órgãos podem estar automaticamente desobrigados de pagar (imunes) IPVA, desde que devidamente registrados nos Detrans estaduais, conforme regras específicas para categorias oficiais.

De forma geral, a imunidade é concedida a órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, autarquias e fundações, além de instituições religiosas, de educação e de assistência social sem fins lucrativos, de partidos políticos e suas fundações, de entidades sindicais.

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