O voto em trânsito é uma modalidade que possibilita aos eleitores votarem fora de sua zona eleitoral original quando estão em outras cidades. Esse recurso é restrito às eleições presidenciais e para governador, não sendo aplicável nas escolhas de prefeitos e vereadores.
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O que é voto em trânsito?
O voto em trânsito é um procedimento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que habilita os eleitores a votarem em um município diferente daquele de seu domicílio eleitoral.
Essa modalidade envolve a transferência temporária da seção eleitoral do eleitor para outra cidade. É importante destacar que só é possível votar em trânsito dentro do território nacional.
Ou seja, não é possível utilizar o recurso para votar caso esteja em uma viagem internacional ou resida temporariamente em outro país.
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“Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente“, explica a Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é permitido?
Sim. O voto em trânsito é autorizado exclusivamente para as eleições de presidente e governador e abrange tanto o primeiro quanto o segundo turno. A modalidade, portanto, não é válida em pleitos para prefeito e vereador.
Além disso, o voto em trânsito só pode ser exercido em municípios que contam com mais de 100 mil eleitores.
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Como votar em trânsito
Para votar em trânsito, é necessário fazer um cadastro prévio de acordo com o calendário do TSE. Para 2024, o período de solicitação foi de 18 de julho a 18 de agosto de 2022.
O pedido deve ser feito presencialmente em unidades de atendimento eleitoral, como cartórios, centrais e postos de atendimento. Durante o processo, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.
O pedido pode ser feito pela internet?
Não. A solicitação de voto em trânsito está disponível apenas em unidades de atendimento presencial da Justiça Eleitoral.
Pode cancelar o voto em trânsito?
Sim, desde que o pedido de cancelamento seja realizado dentro do prazo estipulado pela corte eleitoral.
O que fazer se não comparecer após solicitar voto em trânsito?
Eleitores com idade entre 18 e 70 anos devem comparecer obrigatoriamente ao local de votação mesmo que tenha solicitado o voto em trânsito. Caso contrário, é necessário justificar o voto, mesmo que esteja em sua cidade de origem.
“A eleitora ou o eleitor habilitado para votar em trânsito fica desabilitada(o) para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 18 de agosto de 2022”, ressalta o TSE.
Quem pode votar em trânsito?
Eleitores que estão em situação regular no Cadastro Eleitoral podem pedir para votar em trânsito dentro do território nacional.
Caso esteja fora do prazo, o eleitor deverá justificar seu voto.
Onde votar em trânsito?
O TSE divulga a lista de cidades onde o voto em trânsito estará disponível durante o período de habilitação para essa modalidade de voto em seu site.
Além disso, é possível selecionar lugares distintos entre turnos. “A eleitora ou o eleitor que estiverem cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e realizar indicações de cidades distintas”, explica a Justiça Eleitoral.
Vale reforçar que o voto em trânsito funciona apenas dentro do território nacional, e não está disponível em zonas eleitorais no exterior.
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