Os eleitores devem baixar o aplicativo e-Título até este sábado (26) para garantir o uso do documento digital no segundo turno das eleições municipais de 2024. Após o dia da votação, o primeiro acesso à plataforma será normalizado.

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A restrição segue a mesma linha do primeiro turno. Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também permitiu o primeiro acesso ao aplicativo somente até a véspera da eleição, em 5 de outubro. No dia 6, quando o pleito ocorreu, não era possível realizar o procedimento.

Dessa vez, os eleitores têm até 26 de outubro para atualizar e baixar o e-Título. Caso contrário, não será possível acessar a plataforma em 27 de outubro, data do segundo turno, inclusive para justificar a ausência.


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Como baixar ou atualizar o e-Título

Faça o seguinte para baixar o e-Título no seu celular:

  1. Entre na página de download do app (Android | iOS);
  2. Baixe ou atualize o e-Título;
  3. Aguarde a instalação ser concluída;
  4. Faça o login na plataforma.

Como verificar se o e-Título está desatualizado

Para confirmar se o app do TSE precisa de atualização, abra a plataforma no celular e verifique se o erro “Versão do seu aplicativo está desatualizada” será emitido.

Se o aviso aparecer, toque em “Atualizar” ou acesse a loja de apps para baixar a versão mais recente para voltar a utilizar a plataforma.

Notificação é exibida ao abrir o e-Título caso o aplicativo esteja desatualizado (Imagem: Captura de tela/Bruno De Blasi/)
Notificação é exibida ao abrir o e-Título caso o aplicativo esteja desatualizado (Imagem: Captura de tela/Bruno De Blasi/)

Pode votar só com o e-Título?

Sim, desde que tenha a biometria registrada e o aplicativo apresente a foto do eleitor

Caso contrário, é preciso levar um dos seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira nacional de habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

“Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida”, informa o TSE.

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