A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira (30) as novas imagens e mensagens de advertência para cigarros e demais produtos com tabaco. Está é a quinta versão dos alertas que constam nas embalagens desde 2001.

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As empresas têm até 2 de novembro de 2025 para fazer as atualizações que, após esse prazo, serão obrigatórias. As imagens e advertências devem constar em embalagens, expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco. 

As advertências em embalagens de produtos derivados de tabaco são obrigatórias desde 2001 no Brasil. Divulgação/ANVISA

A última mudança no conteúdo aconteceu em 2017, passando a valer de maneira obrigatória em 2018. De acordo com a agência, o objetivo é “promover a conscientização e alertar para os malefícios causados pelo uso de produtos fumígenos derivados do tabaco”.


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Esta é a quarta atualização das advertências nas embagalens. Divulgação/ANVISA

Esta é a quinta reciclagem dos avisos sanitários, que vigoram no Brasil desde 2001. Esse tipo de advertência se deu após Comissão Nacional para Controle do Tabaco emitir uma recomendação quanto à necessidade de avisar a população sobre a nocividade do tabaco. 

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