Se você, caro canaltecher, costuma navegar pelas redes sociais e plataformas de e-commerce, provavelmente já se deparou com alguns anúncios de carros com preços extremamente baixos e a chamada “carro só para rodar”, não é mesmo?

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Essa nova “moda”, que é diferente do carro de repasse, vem crescendo a cada dia no Brasil, e tem como característica principal a oferta de modelos por preços muito abaixo do valor de mercado. Embora atraentes em um primeiro momento, esses anúncios podem causar sérias dores de cabeça ao comprador no futuro.

Colocar à venda o chamado “carro só para rodar”, na verdade, não configura um crime por si só, mas é algo que oferece riscos enormes para quem estiver comprando o produto, mesmo pagando um valor que chega a ser dez vezes mais baixo que o de tabela. Sabem o motivo? Não? O CT Auto vai explicar.


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Antes, porém, vale pontuar que a prática começou no Brasil em 2017, ganhou repercussão negativa e “sumiu”, mas, em 2024, parece ter voltado à tona, principalmente por conta dos altos preços dos carros usados “normais”. Entenda a seguir o porquê você, que está procurando um veículo no mercado, não deve comprar um “carro só para rodar”.

Comprar um “carro só pra rodar” pode até parecer bom, mas logo dará dores de cabeça ao dono (Imagem: Agência Brasília/Flickr/cc)

O que é um “carro só para rodar”?

O “carro só para rodar”, normalmente anunciado em grupos de Facebook, WhatsApp e plataformas de e-commerce é, de uma maneira simples e direta, um veículo que tem altas dívidas acumuladas, que muitas vezes excedem o próprio valor dele no mercado.

O termo “só para rodar”, na verdade, nasceu exatamente por isso. Afinal, se o carro foi parado em uma blitz policial para averiguação de documentos, será recolhido e devolvido apenas se as dívidas pendentes forem quitadas — algo que, quem roda com esse tipo de carro, quase nunca faz.

Os vendedores dos “carros só para rodar” são, podemos dizer assim, “honestos” ao anunciar os modelos, pois não escondem nenhuma informação aos interessados (pelo menos sobre as dívidas pendentes).

Grupo no Facebook anuncia “carro só para rodar” (Imagem: Reprodução/Facebook)

O comprador, então, ao aceitar fazer negócio, está assumindo o risco de rodar com o carro “enquanto der”, ou seja, até ser parado pela polícia e, assim, ficar sem o bem até que resolva pagar as pendências.

O que acontece quando o carro é apreendido?

De acordo com o Artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito, quando um carro é apreendido em blitz de fiscalização por conta de multas não pagas, licenciamentos vencidos e outras dívidas, ele acaba sendo recolhido pelas autoridades e levado ao pátio do Detran da cidade.

Quem se arrisca a comprar um “carro só para rodar” está sujeito a perder o bem em blitz de trânsito (Imagem: Antônio Cruz/Divulgação, Agência Brasil)

Para retirar o carro, o proprietário precisa arcar com as dívidas e regularizar a documentação. Além disso, ele arcará com o valor da multa, considerada infração gravíssima, e terá 7 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A dor de cabeça será ainda pior se o “carro para rodar” que ele comprou for produto de roubo. Nesse caso, o proprietário, mesmo que não tenha passado a documentação para o próprio nome, responderá na esfera penal pelo crime de receptação, como rege o Artigo 180.

E aí: deu para entender que comprar um “carro só para rodar” pode ser uma tremenda “roubada”, né? O melhor a fazer é desconfiar de preços muito baixos e, se o carro oferecido for de leilão, tomar os cuidados necessários antes de fazer negócio para rodar sempre com o veículo regularizado.

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