Os consumidores têm o direito de devolver produtos comprados em lojas virtuais por até sete dias desde a data da entrega, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A seguir, entenda como funciona a legislação e veja como solicitar o reembolso.
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O que diz a lei sobre devolução de produtos?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os consumidores têm o direito de arrependimento, e podem solicitar a devolução do produto no prazo de sete dias contados a partir da data da compra para compras feitas fora da loja física, ou seja, através de plataformas de e-commerce e telefone.
Neste caso, se o consumidor acionar esse direito, os valores pagos serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
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Confira o que está descrito na lei:
Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Além disso, quando o caso for relacionado a defeitos, o fornecedor é obrigado a sanar ou reparar o defeito em até 30 dias. Se não for feito, o cliente pode exigir substituição, restituição do dinheito o abatimento proporcional do valor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Neste caso, o prazo de devolução é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, contado a partir do recebimento do produto para problemas aparentes ou desde a descoberta da falha para vícios ocultos.
É possível devolver compras feitas presencialmente?
O direito ao arrependimento não é aplicável em compras feitas presencialmente. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é voltado apenas para compras feitas fora do estabelecimeto comercial, ou seja, via internet, telefone, entre outros.
Por outro lado, em situações de defeitos, o consumidor pode devolver compras feitas presencialmente.
Até quando pode devolver compras?
Para desistência de compras, o consumidor tem até sete dias para fazer o pedido de devolução. O prazo é contado a partir da data de recebimento do produto ou serviço.
Se a devolução estiver relacionada a defeitos, exerce-se os seguintes prazos:
- Produtos não duráveis (alimentos perecíveis, flores, etc): 30 dias;
- Produtos duráveis (eletrodomésticos, veículos, etc): 90 dias.
Vale lembrar que, no caso de falhas, o prazo começa a contar a partir da data de entrega do produto, quando há vícios aparentes, ou desde a descoberta do problema, quando há vícios ocultos.
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