Se você é um motorista habilitado, tem mais de 60 anos ou, então, possui alguma condição que o enquadra como PcD (Pessoa com Deficiência), tem direito a utilizar um cartão de estacionamento especial. Assim, você poderá usufruir de vagas preferenciais em vias públicas e locais privados, como shoppings e supermercados.
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A novidade em relação ao assunto é que, desde o último dia 25 de outubro, é possível solicitar e acessar o documento de forma virtual. A alteração foi estabelecida pelo Contran, por meio da Resolução 965/22, e tem como objetivo principal eliminar a burocracia e agilizar a fiscalização.
Não sabe como fazer para emitir o cartão de estacionamento para idoso e PcD online? Não tem problema. O procedimento é bastante simples, e o vai explicar o passo a passo em detalhes pra você. Confira.
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Benefício para milhões de motoristas
Antes do tutorial propriamente dito, porém, vale ressaltar uma informação importante a respeito do documento que está vinculado a 102 órgãos de trânsito de 17 estados que já aderiram ao serviço da Carteira Digital de Trânsito no Brasil.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 16 milhões de motoristas com idade superior a 60 anos, além de 3,4 milhões de condutores PcDs registrados serão beneficiados pela mudança no Contran.
Passo a passo: Como emitir cartão para idoso ou PcD online?
- Abra o aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- Selecione Condutor > Credencial de Estacionamento;
- Escolha Credencial de idoso ou Credencial de pessoa com deficiência;
- Selecione Emitir credencial > Vincule a um veículo específico.
Como usar o cartão para idoso ou PcD?
Agora que você já aprendeu a emitir o cartão para idoso ou PcD online e a vincular o documento a um veículo específico, é necessário pontuar outros itens importantes.
O proprietário pode, a qualquer momento, trocar o veículo que está no cadastro, também de forma rápida e online. Resta saber, então, como utilizá-lo e, assim, ter direito a estacionar em vagas prioritárias nas ruas e em locais privados, como shoppings e supermercados.
A orientação é bastante simples, e dispensa o uso, até então obrigatório, do cartão impresso no painel do veículo. Agora, basta apresentar, se necessário, a versão digital do documento no momento da fiscalização. Se o condutor não estiver presente, o agente fará a conferência online junto ao Senatran.
É importante frisar, porém, que se qualquer irregularidade for detectada na emissão da credencial, o documento poderá ser suspenso ou cassado, e o proprietário que cometeu a fraude ficará sujeito às penas previstas em lei, de acordo com o que rege o Art.181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
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