A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal para garantir desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. O programa existe desde 2002 e pode descontar até 100% da tarifa de energia elétrica em residências de todo o país.

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A seguir, o tira as principais dúvidas sobre o serviço:

  • Como pedir desconto na conta de luz pela Tarifa Social
  • Quem tem direito à Tarifa Social
  • Qual é o desconto por consumo

Como pedir desconto na conta de luz pela Tarifa Social

O desconto da Tarifa Social é concedido automaticamente para famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desde que atendam às regras de participação — veja o passo a passo para descobrir se você já tem cadastro na plataforma.


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Caso a pessoa titular da conta de luz ainda não esteja no CadÚnico, é necessário que a família compareça presencialmente a uma unidade dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) para solicitar o benefício.

Siga estes passos para encontrar a unidade do CRAS mais próxima:

  1. Acesse o site do Mapa de Oportunidades e Serviços Públicos (aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/);
  2. Digite o nome da cidade no topo da tela ou libere o acesso à localização;
  3. Procure no mapa por uma unidade do CRAS, sinalizado por um ícone de casa;
  4. Anote o nome e o endereço.
    Encontre uma unidade do CRAS pela internet (Imagem: Captura de tela/André Magalhães/)

Na hora do cadastro, é necessário levar CPF, RG ou documento de identificação com foto, Número de Identificação Social (NIS) e uma conta de luz. Famílias indígenas ou quilombolas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Quem tem direito à Tarifa Social

Os seguintes grupos podem recorrer ao programa:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Para calcular, divida o valor do salário mínimo (R$1.518,00) pelo número de pessoas que fazem parte da família na residência;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554) com uma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que precise de um aparelho que consuma energia elétrica para o tratamento;
  • Familias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
  • Idosos acima de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Qual é o desconto por consumo?

O desconto da tarifa social varia de acordo com o consumo total de energia elétrica no mês, calculado em kWh. Veja as diferenças:

Famílias consideradas de baixa renda

  • Até 30 kWh por mês: 65% de desconto;
  • entre 31 kWh e 100 kWh por mês: 40% de desconto;
  • Entre 101 e 220 kWh por mês: 10% de desconto.

Famílias indígenas e quilombolas:

  • Até 50 kWh por mês: 100% de desconto;
  • Entre 51 e 100 kWh por mês: 40% de desconto;
  • Entre 101 e 220 kWh por mês: 10% de desconto.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, os gastos são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), uma cota definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e paga por distribuidoras de energia.

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