Chegou a época de declarar o Imposto de Renda em 2025. Na hora de preencher todas as informações, o sistema da Receita Federal permite escolher entre fazer declaração simplificada ou completa, o que pode gerar dúvidas para contribuintes.
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O conversou com uma especialista e preparou um material para tirar as principais dúvidas sobre as duas modalidades:
- Qual a diferença entre a declaração completa e a simplificada?
- Quando usar a declaração simplificada
- Quando usar a declaração completa
Qual a diferença entre a declaração completa e a simplificada?
A principal diferença entre as declarações está nos descontos. Optar pela declaração simplificada usa um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis com um teto de R$16.754,24, sem a necessidade de comprovar as despesas.
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A declaração completa, por sua vez, permite ultrapassar o teto e usar deduções legais para abater valores, como despesas com educação e previdência privada. No entanto, a pessoa precisa comprovar cada uma delas para evitar problemas com a malha fina.
Portanto, a opção simplificada é indicada para quem tem menos informações para declarar e exige menos dados no processo, enquanto a versão completa é indicada para pessoas com muitas despesas que podem ser deduzidas.
Qual opção escolher, então? Isso varia de acordo com a situação de cada pessoa, como explica a advogada especialista em direito financeiro Natasha Giffoni Ferreira.
“Quando o contribuinte possui muitas despesas para abater, comum nos casos de dependentes, e mais de uma fonte de renda, o melhor modelo acaba sendo o completo. O simplificado, como o próprio nome já diz, é uma opção para simples, ótima para quem não tem dependentes, não tem gastos como escolas e médicos, e possui uma única fonte de renda”, observa.

Quando usar a declaração simplificada
A declaração simplificada é ideal para quem tem apenas uma fonte de renda, não possui dependentes e não tem despesas dedutíveis do Imposto de Renda. Como o nome já sugere, o processo é mais simples por usar um desconto único e evitar o cadastro de muitos dados.
Na hora de preencher, é preciso informar o imposto recolhido no ano anterior, pois será descontado do cálculo final do tributo a ser pago. “Se as despesas do contribuinte forem menores do que o teto, de R$16.754,24, é mais vantajoso realizar a declaração simplificada”, aponta a especialista Natasha Giffoni Ferreira.
Quando usar a declaração completa
A outra opção é indicada para quem tem despesas maiores do que o teto de R$16.754,24, possui dependentes, conta com mais de uma fonte de renda e pretende abater gastos com educação, saúde e previdência privada.
O processo exige um pouco mais de cuidado, já que é necessário informar cada detalhe no software da declaração, mas pode aumentar o valor da restituição. “Ela sempre será mais vantajosa para quem teve significativos gastos com as despesas dedutíveis”, comenta a advogada.
Caso a pessoa tenha dúvidas no processo, vale a pena entrar em contato com um contador para entender melhor sobre as regras. Além disso, enviar a declaração o quanto antes garante mais tempo para revisar possíveis dados incorretos e não ter problemas após o prazo estabelecido pela Receita Federal.
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