Não é incomum encontrar drones sobrevoando áreas residenciais – uma situação que, muito provavelmente, você já pode ter presenciado. Esses pequenos dispositivos voadores são controlados remotamente e podem ter inúmeras finalidades, sendo a mais popular delas a captura de imagens.

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Hoje em dia, quase todo drone recreativo possui câmeras que gravam todo o seu percurso continuamente. Alguns deles são bem sofisticados, podendo capturar imagens em 4K e possibilitando ao usuário controlar a câmera por outro dispositivo (como o controle remoto ou o smartphone). Dessa forma, os drones também podem se tornar uma grande ameaça à privacidade alheia.

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Diante dessas circunstâncias, vem o questionamento: posso derrubar um drone legalmente no Brasil? Em caso positivo, quais são os meus direitos? Entenda todas essas questões a seguir:


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Regras da Anac

O uso de drones é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece todas as regras relacionadas através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017). Nesse documento consta que qualquer pessoa pode ter e pilotar drones sem nenhum tipo de licença especial – desde que ela respeite uma série de exigências éticas.

Proprietários de drones precisam se atentar às regras impostas pela Anac (Divulgação/DJI)

Antes de tudo, é importante se atentar ao peso da aeronave. Dispositivos com menos de 250 g estão liberados para uso recreativo sem nenhum tipo de restrição; acima disso, torna-se necessário registrá-lo no órgão responsável e possuir uma licença especial para essa categoria. No geral, apenas drones muito específicos se encaixam nesse requisito, então a maior parte está liberado para uso geral.

A Anac é bem clara no que se refere à privacidade de terceiros, exigindo que o drone seja mantido a uma distância horizontal mínima de 30 metros de qualquer outro indivíduo. Sendo assim, qualquer aeronave que chegar muito perto de uma pessoa já está infringindo uma regra de perturbação da paz – mas algumas delas possuem zoom em suas câmeras, então elas ainda podem ser uma ameaça mesmo de longe.

O que pode ser feito a respeito?

Notar um drone sobrevoando sua propriedade pode gerar um certo desconforto, principalmente porque não é impossível que a ferramenta seja utilizada por criminosos como uma forma de arquitetar atos ilícitos. A simples invasão de privacidade já é um crime perante a legislação brasileira, então essa é uma questão bem complexa.

É muito difícil definir a olho nu se um drone está ou não a 30 metros de distância, então caso o proprietário do imóvel se sinta ameaçado, ele está no direito de tomar algumas providências.  Apesar de grande parte dessas regras serem estabelecidas pela Anac, existe outro órgão governamental responsável pela regulamentação dos espaços em que as aeronaves (sejam tripuladas ou não) podem ocupar: o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

A legislação não permite que as pessoas abatam drones no ar, mesmo que eles estejam invadindo sua propriedade (ND 3000/Envato/CC)

Em resposta ao , o Decea orienta o cidadão a registrar uma ocorrência e alertar as autoridades, seja a Polícia Militar ou a Polícia Civil. Ainda que o ato do proprietário do drone seja categorizado como invasão de propriedade e privacidade, o morador não tem o direito de destruir a aeronave – muito menos de tomá-la para si.

Atirar algum projétil em um drone a ponto de danificá-lo pode ser considerado destruição de propriedade alheia; da mesma forma, pegar a aeronave e não a devolver é categorizado como roubo. Dessa forma, seus direitos acabam sendo invalidados e a situação se inverte, já que quem terá direitos será o dono do drone. Caso ele decida abrir um processo, ele terá o apoio das autoridades competentes.

Dito isso, não há nenhuma forma legal de derrubar um drone no Brasil sem se isentar de algumas consequências.

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